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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2025 por GIVANILSON RODRIGUES DE BRITO, processo nº 940564050, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940564050
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGIVANILSON RODRIGUES DE BRITO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Contabilidade;Elaboração de declaração de imposto de renda;Guarda-livro [contabilidade];Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Preparação de declarações de impostos;Serviço de declaração de impostos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940564050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2856

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