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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2025 por WAS COMERCIAL ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA., processo nº 940562774, nas classes 01. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940562774
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularWAS COMERCIAL ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.840.035/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Inoculantes (insumos biológicos para a agricultura) [preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário]; Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários; Adubo composto; Adubos nitrogenados; Bases [preparações químicas]; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Fertilizantes; Fertilizantes nitrogenados; Fosfatos [fertilizantes]; Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário; Preparações fertilizantes; Preparações químicas para melhoramento de solo; Sais [fertilizantes]; Substância para preservar a semente; Substâncias para conservar sementes Substâncias químicas industriais; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Superfosfatos [fertilizantes]; Turfa [fertilizante]; Ureia [fertilizante].?;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940562774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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