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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2025 por JW CONSULTORIA E ASSESSORIA RURAL LTDA, processo nº 940560267, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940560267
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJW CONSULTORIA E ASSESSORIA RURAL LTDA
CNPJ/CPF do titular28.729.183/0001-08
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Blusa militar;Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Bota para operário;Botas *;Botas de cano curto;Botas para esportes *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capas de corte para cabeleireiros;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Cartolas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chuteiras;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Coletes*;Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Dólmã [veste militar];Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Espartilhos;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Farda;Forros confeccionados [parte de vestuário];Fraque;Galochas;Gorros;Gravatas;Jaleco;Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Leotards [collants];Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Máscaras para dormir;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Meias-calças;Paletós;Pijamas;Ponchos;Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Robes;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sáris;Sarongues;Suéteres;Sungas;Suspensórios [vestuário];Sutiãs;Ternos;Toucas de banho;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];Xales;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940560267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida código IPAS091 · RPI 2860
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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