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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2025 por BIKE POP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BICICLETAS LTDA., processo nº 940558394, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940558394
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBIKE POP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BICICLETAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular41.815.436/0001-16
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Administração de pecúlio;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração financeira;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Captação de fundos para caridade;Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Consultoria em seguros;Corretagem *;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Fundos de pensão [aposentadoria];Fundos mútuos;Liquidação de sinistro;Plano de saúde, venda e administração;Plano funerário, venda e administração;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Subscrição de seguro;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940558394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2856

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