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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2025 por ANA CASSIA MACIEL FLORENCIO, processo nº 940556642, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940556642
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANA CASSIA MACIEL FLORENCIO
CNPJ/CPF do titular11.634.592/0001-10
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software (programas de computador) disponibilizado por meio da internet (SaaS); softwares para uso empresarial, corporativo ou comercial; programas de computador baixáveis ou acessíveis online destinados à automação de processos, gestão de dados, análise de informações, compliance regulatório, controle operacional, gerenciamento de riscos, proteção de dados (LGPD), governança corporativa, ESG, segurança do trabalho e adequação normativa; ferramentas digitais para gestão documental, controle de conformidade, auditoria, monitoramento de indicadores e suporte à tomada de decisão; softwares para integração de sistemas, comunicação empresarial, workflow, armazenamento em nuvem e acesso remoto; aplicativos e plataformas digitais voltados à prestação de serviços técnicos, jurídicos, educacionais ou consultivos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940556642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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