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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2025 por SANTA CATARINA FABRICA DE CRISTAIS LTDA, processo nº 940552043, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940552043
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTA CATARINA FABRICA DE CRISTAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular36.143.157/0001-13
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de música baixáveis;Arquivos de vídeo baixáveis;Assistentes pessoais digitais [pda];Leitores de livros digitais [e-readers];Mídia de armazenamento eletrônico;Painéis digitais;Painéis publicitários eletrônicos;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador, gravados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940552043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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