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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2025 por VANESSA VASCONCELOS DE PAIVA, processo nº 940550890, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940550890
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVANESSA VASCONCELOS DE PAIVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Smartwatches; interactive touchscreen terminals; laptop computers; computer software applications, downloadable; computer programs, downloadable; smart rings [data processing apparatus]; smartglasses [data processing apparatus]; signal processors; computer software platforms, recorded or downloadable; notebook computers; wearable computers; communications computers; computer software, recorded; smartwatches [data processing apparatus]; personal digital assistants [PDAs]; downloadable mobile phone software applications; computer programs, recorded; tablet computers; thin client computers; masts for wireless aerials; radio wave transmitting aerials; aerials; wearable activity trackers; modems; radio antennas; radar antennas; radios; smartphones; smartphones in the shape of a watch; aerial combiners; radio-frequency antennas; automatic telephone exchange apparatus; equipment for network communication; transmitters of electronic signals; telecommunication apparatus in the form of jewellery; parabolic antennas; microwave antennas; wrist-mounted smartphones; antennas for wireless communications apparatus; television aerials; loudspeakers; camcorders; portable media players; sound transmitting apparatus; earphone; cameras [photography]; antenna parameter measuring apparatus; humanoid robots with artificial intelligence for use in scientific research; filters for antennas; aerial amplifiers.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940550890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2864
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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