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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2025 por OLHARES CENTRO DE SAUDE INTEGRADA LTDA, processo nº 940547350, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940547350
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularOLHARES CENTRO DE SAUDE INTEGRADA LTDA
CNPJ/CPF do titular28.106.507/0001-43
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Almofadas*;Anéis de cortinas;Arara para roupas;Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Balcão [móvel];Balcões;Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Bases para camas;Cabides para vestuário;Cadeiras [assentos]*;Camas *;Camiseiro [mobiliário];Canapés [móveis];Cantoneira [mobiliário];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Casa [exceto gaiola] para animal doméstico;Colchões *;Cômodas com gavetas;Cortina de madeira;Cortinas de bambu;Cortinas de contas para decoração;Criado mudo;Divisórias [móveis];Escrivaninhas [secretária];Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Espreguiçadeiras;Estantes [móveis];Estrado para cama;Etiquetas de plástico;Expositores [mobiliário];Fitas de madeira;Ganchos para cortinas;Garrafeiras;Gavetas para móveis;Grampos não metálicos para cabos ou canos;Guarda-roupas;Mesas *;Móbiles [decoração];Persianas internas [mobiliário];Poltronas*;Portas para móveis;Pufe;Quadro decorativo;Racks;Sofás;Travesseiros*;Vitrines [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940547350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida código IPAS091 · RPI 2860
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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