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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2025 por KATIELE PAULA LAZZARETTI 82240884053, processo nº 940541521, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940541521
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularKATIELE PAULA LAZZARETTI 82240884053
CNPJ/CPF do titular47.911.114/0001-57
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940541521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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