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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2025 por JHR TELECOMUNICACOES LTDA, processo nº 940539403, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940539403
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJHR TELECOMUNICACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular20.712.650/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Papel, papelão e artigos desses materiais não incluídos em outras classes; livros impressos, jornais, publicações periódicas e revistas, publicações impressas, produtos de gráfica [incluídos nesta classe], artigos para encadernação; Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética, embalados como uma unidade; Material didático, exceto aparelhos; Apostila para fim educacional; fotografias, cromos, cartazes, adesivos, stickers, flâmulas de papel e papelão, papelaria; adesivos (colas) para papelaria ou para o uso doméstico; material para artistas [incluído nesta classe]; pincéis [incluídos nesta classe]; máquinas de escrever e material de escritório, objetos de escritório e desenho (exceto móveis); material educativo ou de ensino (exceto aparelhos); materiais plásticos para embalagem (não incluídos em outras classes); caracteres para gráfica; clichês; folhetos publicitários e catálogos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940539403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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