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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2025 por FABIO GOMES MIRANDA, processo nº 940535904, nas classes 01, 16, 17, 40, 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940535904
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIO GOMES MIRANDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Lignin; unprocessed plastics, based on lignin oil; additives for plastics based on lignin oil; plastics in the form of granules based on lignin oil.;

Classe 16 — Papelaria e impressos

Plastic bags, plastic film and plastic sheets and articles for wrapping, packaging and storage made from lignin-based plastic.;

Classe 17 — Borracha e plásticos

Unprocessed and processed lignin-based rubber; extruded plastic; injection-moulded plastic; lignin-based flexible pipes and tubes; packing, stopping and insulating materials.;

Classe 40 — Tratamento de materiais

Processing and refinement of lignin for the manufacture of plastics; refining services; recycling services; recycling and waste treatment.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Development and design of lignin and plastics; testing and analysis of lignin and plastics; research in the field of bioengineering.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940535904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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