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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2025 por EDIVANE DA SILVA FERNANDES, processo nº 940535475, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940535475
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEDIVANE DA SILVA FERNANDES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Coaching [treinamento];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de seminários;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de educação;Serviços de ensino;Prestação de serviços educacionais e de treinamento voltados ao desenvolvimento pessoal masculino, saúde emocional, mentalidade, autoestima e autoajuda; produção e distribuição de conteúdos educativos digitais, incluindo vídeos, eBooks, artigos, mentorias e podcasts; realização de cursos e eventos online voltados ao bem-estar masculino.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940535475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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