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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2025 por TESCHI MANUTENÇÃO CORPORAL EXPRESS LTDA, processo nº 940534142, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940534142
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTESCHI MANUTENÇÃO CORPORAL EXPRESS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.842.358/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Prestação de serviços de assessoria, consultoria e informação na área de educação e ensino; Prestação de serviços de organização, condução, realização e orientação de cursos, treinamentos, workshops e eventos, de forma online e/ou presencial; Fornecimento de conteúdos multimídia digitais em diversos formatos; Organização e apresentação de conferências, congressos, treinamentos, seminários, simpósios, fóruns educacionais online e presencias; Pesquisa nas áreas de educação; Produção de podcasts; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Publicação de textos e livros físicos e digitais (e-books); Streaming de vídeos; Serviços de ensino; Serviços de educação; Serviços de instrução; Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]; Transferência de know-how [treinamento]; Treinamento prático [demonstração]; Universidade [serviço de educação]; Contas em Redes Sociais; Curso de formação; Cursos livres [ensino]; Cursos online; Mentorias; Workshops; Mastermind;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940534142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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