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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2025 por EDSON ALEXANDRE DA SILVA, processo nº 940533723, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940533723
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEDSON ALEXANDRE DA SILVA
CNPJ/CPF do titular29.407.652/0001-27
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual;Elaboração [concepção] de software de computador;Hospedagem de ambientes virtuais;Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Manutenção de software de computador;Projeto de sistema de computador;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Provimento de software de computador online não baixável;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de dados [serviço de informática];Desenvolvimento e manutenção de software como serviço [Saas] para organização, personalização e entrega online de vídeos e imagens;Prestação de serviços de tecnologia da informação para integração de plataformas de vídeo e criação de páginas web personalizadas para exibição de conteúdo audiovisual;Fornecimento de plataforma digital com funcionalidades de portfólio, entrega de conteúdo e personalização da experiência de usuários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940533723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851