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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2025 por LUGU STORE LTDA, processo nº 940532948, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940532948
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUGU STORE LTDA
CNPJ/CPF do titular59.219.499/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de exposições em museu;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Condução de visitas guiadas;Cursos livres [ensino];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de instalações para museus;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de ensino;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940532948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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