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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2025 por GAFEMA ENGENHARIA LTDA, processo nº 940531550, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940531550
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGAFEMA ENGENHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular12.567.167/0001-18
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

serviços de informação sobre apostas, jogos online e apostas esportivas; serviços de entretenimento em apostas esportivas e jogos online; fornecimento de informações sobre probabilidades de apostas esportivas e jogos online na internet; informações sobre entretenimento na área de jogos de computador e videogames; fornecimento de jogos de computador online; serviços de jogos de realidade virtual acessíveis online por meio de uma rede global de computadores; rankings, classificações e análises de usuários para videogames e esportes eletrônicos, para fins de entretenimento, através de um website; e publicação de conteúdo editorial acessível em uma rede global de computadores sobre apostas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940531550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851