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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2025 por GREEN NUTRITION DISTRIBUIÇÃO - EIRELI -ME, processo nº 940530813, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940530813
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGREEN NUTRITION DISTRIBUIÇÃO - EIRELI -ME
CNPJ/CPF do titular28.866.829/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros de roda de bicicleta;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Bucha de borracha para automóvel;Cabos de embreagem para automóveis;Calotas das rodas;Câmara tipo mousse para pneus;Câmara-de-ar para ciclo;Câmaras de ar para pneu de bicicletas;Câmaras de ar para pneumáticos;Campainhas de bicicletas;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capota para veículo;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Coroas [engrenagem] para bicicletas;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes de bicicletas;Correntes para motocicletas;Discos de freio para veículos;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de bicicletas;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Elos de ligação [parte de veículos];Engrenagens de redução para veículos terrestres;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estofamentos para veículos;Estribos de motocicletas;Estribos de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Luzes direcionais para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha para pedal de veículo;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pneus;Pneus de automóvel;Pneus de bicicleta;Raios de rodas de bicicleta;Raios para rodas de veículos;Rodas de veículo;Vidro para veículo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940530813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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