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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2025 por MARIA MADALENA DE JESUS SANTIN, processo nº 940512947, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo940512947
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA MADALENA DE JESUS SANTIN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações sanitários;Desumidificadores;Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente [desodorizador];Difusores de luz;Luminária;Pulverizadores enquanto aparelhos desinfetantes;Torneiras *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940512947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. código IPAS024 · RPI 2878
  2. 09/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de serviços reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de serviços, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. código IPAS136 · RPI 2866
  3. 09/12/2025 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250538718 (17/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA MADALENA DE JESUS SANTIN<br /><b>Procurador: </b>Quimera Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2866
  4. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854

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