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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2025 por INDUSTRIA DE BEBIDAS BEM ESTAR LTDA, processo nº 940499940, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940499940
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA DE BEBIDAS BEM ESTAR LTDA
CNPJ/CPF do titular49.974.933/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acelerômetro;Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Alarmes *;Alarmes de apito;Alto-falantes;Alto-falantes inteligentes;Alto-falantes portáteis;Amplificador de som para automóvel;Amplificadores;Amplificadores para servomotores;Antenas;Aparelho de videocassete;Aparelho para registro de tempo;Aparelhos de exibição projetados no vidro para veículos;Aparelhos de secretária eletrônica;Aparelhos de televisão;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos de videocassetes;Aparelhos medidores de precisão;Aparelhos para controle remoto;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para medição;Apoios para os pulsos [informática];Armação de óculos;Babá eletrônica com vídeo;Balanças;Balanças de banheiro;Balanças para bebês;Bastões de selfie [suportes manuais];Bicos para mangueiras de incêndio;Binóculos;Bússolas;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos de fibra óptica;Cabos elétricos;Cadeados eletrônicos;Caixas de acumuladores [baterias];Caixas para alto-falantes;Caixas registradoras;Calibradores [calibres];Câmeras [fotografia];Câmeras de ré para veículos;Campainhas [cigarras];Capas [estojos] de cd e dvd;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para telefones celulares;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Cartuchos de tinta, vazios, para impressoras e fotocopiadoras;Cartuchos vazios para impressoras e fotocopiadoras;Cátodo para solda;Cd-rom [disco];Cd-rom [drive];Chicotes elétricos automotivos;Computador de bordo para veículo;Condutores elétricos;Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conta-fios;Cordões para óculos;Cordões para telefones celulares;Correntes para óculos;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Discos flexíveis [disquetes];Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo];Dispositivos para processamento de dados;Drives de disquetes para computadores;Estojos de óculos;Estojos para lentes de contato;Estojos para smartphones;Fechaduras elétricas;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Fonógrafo;Ímãs*;Instrumentos para nivelamento;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Leitores de livros digitais [e-readers];Lentes de óculos;Máscara respiratória, exceto para respiração artificial;Máscaras contra pó com purificação do ar;Máscaras para mergulho;Máscaras protetoras para operários;Máscaras respiratórias, exceto para fins médicos;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Mídia de armazenamento eletrônico;Mouse pads [informática];Níveis [instrumentos de topografia];Níveis de bolhas de ar;Níveis de mercúrio;Nível [instrumento para determinar a horizontalidade de um plano];Óculos;Óculos de sol;Óculos inteligentes;Pen drives;Pesos*;Rádios;Rádios para veículos;Recarregador de energia [bateria];Aceleradores de vídeo;Adaptadores de corrente;Adaptadores de gênero [adaptadores para cabos];Adaptadores de tomada;Adaptadores de telefone;Adaptadores de internet;Adaptadores para rádios de automóvel;Adaptadores USB;Antenas;Hastes de óculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940499940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2855

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