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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2025 por ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO FAMILIA DE DEUS EM SAO PEDRO DA ALDEIA, processo nº 940419505, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940419505
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO FAMILIA DE DEUS EM SAO PEDRO DA ALDEIA
CNPJ/CPF do titular07.763.270/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Parque de diversão;Planejamento de festas;Promoção de eventos esportivos;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de boates [entretenimento];Serviços de entretenimento;Serviços de parques de diversão;Serviços simulados de restaurante providos em ambientes virtuais para fins de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940419505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2855

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