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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2025 por DUCTOR TECNOLOGIA LTDA, processo nº 940399326, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940399326
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDUCTOR TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular60.503.296/0001-95
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acelerador linear de elétron;Adaptadores elétricos;Aferidores [aferímetro];Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes sonoros;Amperímetros;Amplificadores;Antenas;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho totalizador;Aparelhos de telefone;Aparelhos domésticos para vedar;Aparelhos e instrumentos para pesagem;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos medidores de precisão;Aparelhos para controle de calor;Aparelhos para controle de iluminação de palco;Aparelhos para controle remoto;Aparelhos para medição;Aparelhos para medir distância;Balanças de precisão;Bobina [eletricidade];Bobinas elétricas;Bornes;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos coaxiais;Cabos de fibra óptica;Cabos elétricos;Chave elétrica;Contatos elétricos;Detectores;Diodos emissores de luz [led];Fios elétricos;Frequencímetros;Fusíveis;Instrumentos para medição;Interruptores elétricos;Inversores [eletricidade];Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940399326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2855