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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2025 por ALEXANDRE APARECIDO AGUERA GUIZELINI, processo nº 940372134, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940372134
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE APARECIDO AGUERA GUIZELINI
CNPJ/CPF do titular33.640.042/0001-46
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Açaí em pó;Agraço para fins culinários;Aipim processado;Alcachofras em conserva;Alginatos para uso culinário;Alho em conserva;Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Arranjos de frutas processadas;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de dendê para uso alimentar;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Banana processada;Bananada;Batata em flocos;Batata frita à francesa;Batata frita congelada;Batata frita tipo palito;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Caldo de legume para cozinha;Caldos de vegetais para cozinha;Casca de tofu;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-acre processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Clara de ovos;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Coco ralado;Coco seco;Cogumelos em conserva;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Compotas de gengibre;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Feijão em conserva [ou ensacado];Feijões em conserva;Fermentos láticos para uso culinário;Frutas congeladas;Frutas cortadas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Gengibre marinado;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Homus;Imitação de carne à base de plantas;Iogurte;Kefir;Kimchi;Laticínios;Legumes e verduras cortados;Legumes e verduras enlatados             ;Legumes e verduras processados       ;Leite;Leite albuminoso;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Lentilhas em conserva;Macaxeira processada;Mandioca processada;Manteiga;Manteiga da terra;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Manteiga de gado;Manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];Margarina;Marmelada;Marmelada na forma de geleia;Marmelada na forma de tijolo;Massa de tomate;Milho em conserva;Milho-doce, processado;Nata [laticínios];Nori [alga torrada];Óleo de amêndoas para alimentos;Óleo de canola;Óleo de caroço de algodão [comestível];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de colza para uso alimentar;Óleo de dendê para fins culinários;Óleo de dendê para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de goiaba para fins culinários;Óleo de goiaba para uso alimentar;Óleo de jambu;Óleo de lecitina [comestível];Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de nabo silvestre comestível;Óleo de noz de palma para uso alimentar;Óleo de ossos para alimentação;Óleo de palma para fins culinários;Óleo de palma para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Ovo desidratado;Ovo em conserva;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Ovos *;Ovos de caracol para consumo;Ovos em pó;Palmito [em conserva];Pasta de abobrinha;Pasta de amendoim;Pasta de berinjela;Pasta de frutas prensadas;Pasta de gergelim;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de legumes e verduras;Pastas de geleia de fruta;Pedaços de fruta;Pepinos em conserva;Pequi em conserva;Pestisco à base de tofu;Petisco à base de legumes e verduras;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;Picles;Pimentão em conserva;Pó de cebola;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de cajá;Polpa de cajá-mirim;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de ceriguela;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de jenipapo;Polpa de manga;Polpa de mangaba;Polpa de maracujá;Polpa de pequi;Polpa de pitanga;Polpa de taperebá;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Purê de açaí congelado;Purê de maçã;Purê de tomate;Raspas [cascas] de frutas;Refeições preparadas à base de legumes ou verduras para crianças pequenas;Sementes de baru preparadas;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];Substitutos de carne;Substitutos do leite;Tâmaras, processadas;Tofu;Tomate em conserva;Tomate seco;Uvas secas [passas];Vegetais liofilizados;Vegetal em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940372134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2855

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