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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2025 por CAIO RABELLO SOARES DA SILVA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS, processo nº 940371456, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940371456
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCAIO RABELLO SOARES DA SILVA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS
CNPJ/CPF do titular31.966.114/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Acupuntura;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Fisioterapia;Grupos de autoajuda [terapia em grupo];Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;Pilates [terapia alternativa para saúde física e mental];Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de medicina alternativa;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Terapia com artes [arteterapia];Terapia com dança [dançaterapia];Terapia com música [musicoterapia];Terapia com ventosas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940371456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2855

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