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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2025 por MARCO ANTONIO CARMO DE BRITO, processo nº 940369265, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940369265
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCO ANTONIO CARMO DE BRITO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Marketing para terceiros;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização e administração de empresa para terceiros;Otimização de tráfego de website;Representação comercial de produtos ou serviços de terceiros;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940369265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2855

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