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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2025 por JR PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, processo nº 940360535, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940360535
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJR PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
CNPJ/CPF do titular57.158.062/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Açaí em pó;Alimentos à base de peixe;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Atum, não vivo;Ave em conserva;Avelãs, preparadas;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Banana processada;Bananada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Batata em flocos;Batata frita à francesa;Batata frita congelada;Batata frita tipo palito;Batatas em lâminas finas fritas;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas portuguesas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolinhos de batata;Bolinhos fritos de queijo cottage;Cajus processados;Caldo;Carne;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Coco ralado;Coco seco;Codorna;Cogumelos em conserva;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de algas para uso alimentar;Extratos de carne para fins culinários;Feijão em conserva [ou ensacado];Feijoada;Feijões em conserva;Fermentos láticos para uso culinário;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cortadas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Iogurte;Lagostas espinhosas, não vivas;Lagostas, não vivas;Laticínios;Legumes e verduras enlatados             ;Legumes e verduras processados       ;Leite;Leite albuminoso;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Manteiga;Manteiga da terra;Manteiga de amendoim;Manteiga de coco;Manteiga de gado;Manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];Margarina;Massa de tomate;Milho em conserva;Milho-doce, processado;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Molhos de carne;Mortadela;Nata [laticínios];Óleo de amêndoas para alimentos;Óleo de canola;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de palma para uso alimentar;Óleo de soja;Óleos para uso alimentar;Ovo fresco;Ovos *;Palmito [em conserva];Pasta de carne;Pasta de frutas prensadas;Peixe em conserva;Picles;Pimentão em conserva;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Presunto;Purê de açaí congelado;Queijo coalho;Queijo minas;Queijos;Requeijão;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salmão, não vivo;Sopas;Soro de leite;Substitutos de carne;Substitutos do leite;Uvas secas [passas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940360535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2855

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