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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2025 por JORGE LUCIO, processo nº 940355850, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940355850
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJORGE LUCIO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio de softwares ou componentes de software, baixáveis, por meio de um ambiente virtual;Consultoria em gestão de negócios;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa para terceiros;Organização e realização de eventos comerciais;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por mala direta;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Representação comercial de produtos ou serviços de terceiros;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940355850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2855

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