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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2025 por ANTONIO SANDRO DA SILVA LIMA, processo nº 940323516, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940323516
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANTONIO SANDRO DA SILVA LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Representação comercial de produtos ou serviços de terceiros;Serviço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Loja física e virtual especializada na comercialização e revenda de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal, de marcas nacionais e internacionais. Serviços relacionados à apresentação, divulgação, marketing e publicidade de produtos próprios e de terceiros, além da distribuição de amostras e brindes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940323516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2855

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