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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2025 por ROSILENE ALVES RAMALHÃO, processo nº 940309378, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940309378
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularROSILENE ALVES RAMALHÃO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial para terceiros;Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de óptica/ótica para correção ou proteção da visão;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Gestão de franquia para terceiros;Gestão interina de negócios;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Propaganda;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Provimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940309378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2854

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