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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2025 por RENANN DE SOUSA FERRIS, processo nº 940305330, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940305330
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRENANN DE SOUSA FERRIS
CNPJ/CPF do titular47.676.177/0001-76
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito;Administração de consórcio;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Capitalização [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem *;Factoring;Fianças [garantias];Investimentos de capital [finanças];Operações de câmbio;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços de agências de crédito;Serviços de financiamento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940305330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2854