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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2025 por CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO, processo nº 940277891, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940277891
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO
CNPJ/CPF do titular06.052.228/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Locação de imóveis;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança financeira;Serviços imobiliários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940277891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2854

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