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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/2025 por GUILHERME COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI, processo nº 940074745, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940074745
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI
CNPJ/CPF do titular17.079.189/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Blazers [vestuário];Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Camisas*;Camisetas;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Jardineiras [vestuário];Macacões;Meias-calças;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Sandálias;Vestidos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940074745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2852

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