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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2025 por HEAVEN MARIE DELHAYE MENDES, processo nº 940010240, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940010240
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularHEAVEN MARIE DELHAYE MENDES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos.;  administração comercial;assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;investigações [estudo] sobre negócios;serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;gestão de empresa de agentes autônomos de investimento; assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;auxílio em gestão de negócios;avaliações de negócios;consultoria em gestão de negócios;consultoria em gestão e organização de negócios;consultoria em organização de negócios;consultoria profissional em negócios;investigações [estudo] sobre negócios;levantamentos de informações de negócios;pesquisa em negócios;propaganda;provimento de informações de negócios;serviços de assessoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940010240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2852

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