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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2025 por CTA - CENTRAL DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO EM ELETRÔNICA LTDA, processo nº 939940396, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939940396
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCTA - CENTRAL DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO EM ELETRÔNICA LTDA
CNPJ/CPF do titular62.272.562/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Marketing;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939940396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2851

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