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EVOLUTION TECHNOLOGY & SOLUTIONS

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2025 por EVOLUTION TECHNOLOGY & SOLUTIONS LTDA, processo nº 939885751, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939885751
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEVOLUTION TECHNOLOGY & SOLUTIONS LTDA
CNPJ/CPF do titular31.694.454/0001-33
UF · PaísRJ · BR

Tradução: EVOLUTION TECNOLOGIA E SOLUÇÕES

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas antigiro para bebês;Almofadas*;Andadores para bebês;Apoio de cabeça [móveis];Arara para roupas;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras]*;Balcão [móvel];Balcões;Bambu, não trabalhado ou semitrabalhado;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banquinhos para os pés;Barris não metálicos;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Bebê conforto;Berços;Berços para bebês;Biombos;Bufê [mobiliário];Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabides para vestuário;Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos]*;Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Cadeiras para banho;Caixas de madeira ou plástico;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Cantoneira [mobiliário];Cantoneiras não metálicas para móveis;Capas para vestuário [guarda-roupa];Carretel vazio;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Cercados para bebê;Cestas de compras não metálicas para supermercado;Cestos de pão para padeiros;Cestos não metálicos;Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Chaves de plástico;Colchões *;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Colchões para acampamento;Colchonetes;Colchonetes reutilizáveis para troca de fraldas;Cômodas com gavetas;Cortina de madeira;Cortinas de bambu;Cortinas de contas para decoração;Criado mudo;Cristaleira;Decorações de matérias plásticas para alimentos;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Etiquetas costuradas de plástico para roupas;Etiquetas de plástico;Fitas de madeira;Ganchos para pendurar bolsas, não metálicos;Garrafeiras;Gaveta;Guarda-comidas;Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Guarda-volumes para malas;Jardineiras [móveis];Latas de lixo, não metálicas, exceto para fins domésticos;Leques;Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Lixeiras para recicláveis, não metálicas;Lixeiras, não metálicas, exceto para fins domésticos;Maçanetas, não metálicas;Manequins*;Mesas *;Mesas de parede;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Móbiles [decoração];Móbiles sonoros [decoração];Mobiliário escolar;Moisés [berço portátil];Molduras [encaixilhamentos];Molduras para quadros;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Números de casas, não luminosos e não metálicos;Objetos de publicidade infláveis;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Organizadores de gaveta;Organizadores de pendurar para armários;Painéis de afixação;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Paletes [plataformas] não metálicos para carga;Paletes não metálicos para manuseio;Pateras para cortinas, exceto de tecido;Penteadeiras;Persianas internas [mobiliário];Poltronas*;Porta-livros [móveis];Porta-papel higiênico, exceto de metal;Porta-retrato;Porta-revistas;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para armazenar papelão;Prateleiras para móveis;Prendedores de janela, exceto de metal ou borracha;Prendedores de porta, exceto de metal ou borracha;Prendedores para cortinas, exceto de tecido;Protetores de berço, exceto roupa de cama;Pufe;Pulseiras não metálicas de identificação;Quadro decorativo;Quadros [encaixilhamentos];Quadros para pendurar chaves;Racks;Rolo para estofado, cama e berço;Rolos de cama [travesseiros];Sinalizadores de madeira ou plástico;Sinos-dos-ventos [decoração];Sofá-cama;Sofás;Taças estatuárias comemorativas, de madeira, cera, gesso ou plástico;Taças para premiação, de madeira, cera, gesso ou plástico;Tampas de rosca não metálicas;Tampas não metálicas para garrafas;Tapetes de dormir de bambu ou palha;Tapetes para cercadinhos infantis;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];Trabalhos de marcenaria;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Travesseiros de banho;Travesseiros para amamentação;Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;Travesseiros*;Trocador de fralda portátil [mobiliário];Vitrines [mobiliário];Vitrines [móveis];

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2847

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