® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2025 por DANIEL BARBOSA REIS, processo nº 939856840, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939856840
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL BARBOSA REIS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios moldados para fornalhas;Acessórios moldados para fornos;Acessórios para banhos;Acessórios para forno de barro refratário;Acetificador [aparelho];Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Adegas elétricas;Aerotermos;Agasalhos [regalo] de pés, aquecidos eletricamente;Alambique, exceto para experiência em laboratório;Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal;Amortecedor para assento sanitário;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para entrada de água;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelhos alimentadores de caldeiras de aquecimento;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de ar-condicionado para veículos;Aparelhos de cloração para piscinas;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos de desinfecção;Aparelhos de desinfecção para liberação de soluções em canos de água para instalações sanitárias;Aparelhos de desodorização, exceto para uso pessoal;Aparelhos de destilação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para abrandamento da água;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos e instalações sanitários;Aparelhos e instalações sob piso para aquecimento;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos elétricos para fazer iogurte;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aparelhos para banho de hidromassagem;Aparelhos para banhos de ar quente;Aparelhos para depuração de gás;Aparelhos para desodorização do ar;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para filtragem de aquário;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos para hidromassagem;Aparelhos para resfriamento do ar;Aparelhos para secar o corpo;Aparelhos resfriadores de bebidas;Aparelhos secadores;Aparelhos secadores de forragem;Aparelhos secadores de mão para banheiros;Aquecedor a gás de uso doméstico;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedor industrial;Aquecedores de água*;Aquecedores de camas;Aquecedores de imersão;Aquecedores de mão alimentados por usb;Aquecedores de pratos;Aquecedores de xícara alimentados por usb;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Aquecedores para aquário;Aquecedores para banho;Aquecedores para ferros;Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Armações estruturais para fornos;Arruelas para torneiras;Assadeiras;Assador comercial e industrial;Assentos para bacias sanitárias;Assentos para vasos sanitários;Autoclaves, elétricas, para cozinhar;Bacias sanitárias [vasos sanitários];Balcões aquecidos;Banheiras;Banheiras de hidromassagem;Banheiras para banhos de assento;Barras de grelha;Bases de abajur;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bicos queimadores para candeeiros;Bidês [aparelho sanitário];Bocais para lâmpadas elétricas;Bolsas de água quente;Bombas de calor;Boxes para chuveiros;Cabines portáteis para banhos turcos;Caçarolas, elétricas;Cafeteiras, elétricas;Caixa [estojo] para forno de microondas;Caixas de descarga [sanitários];Caldeira absorvedora-evaporadora [máquina];Caldeiras a gás;Caldeiras de aquecimento [boilers];Caldeiras de lavanderia;Caldeiras de vapor, exceto partes de máquinas;Caldeiras, exceto peças de máquinas;Camisa incandescente para lampião;Camisas de candeeiro;Candela [pequeno aparelho de iluminação];Candelabro elétrico;Canecas aquecidas eletricamente;Canos [peças de instalações sanitárias];Canos de água para instalações sanitárias;Canos de chaminés;Cápsulas de café, vazias, para máquinas elétricas de café;Carpete aquecido eletricamente;Carrapeta [válvula interna de torneira];Carvão para lâmpadas de arco;Chafarizes ornamentais;Chaleiras elétricas;Chamas de acetileno;Chapas de aquecimento;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Chuveiros;Cinzeiro de fornalha;Cinzeiros de lareiras;Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal;Coifa depuradora de ar para fogão [depurador];Colchão elétrico;Coletores solares [aquecimento];Congeladores [freezers];Controle de válvula hidráulica;Cubas para lavabos [partes de instalações sanitárias];Cúpula;Cúpulas para luminárias;Defumadores [aparelhos para cozinhar];Desidratadores de alimentos, elétricos;Destiladores *;Desumidificadores;Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente [desodorizador];Difusores de luz;Dosador flutuante de plástico para clorar;Dutos de ventilação;Elementos aquecedores;Escalfetas de bolso;Espetos giratórios para assar;Espetos para assar;Esquenta-pés, elétricos ou não elétricos;Esquentadores [caçarola de aquecimento];Esterilizadores;Esterilizadores de água;Esterilizadores de ar;Estufa elétrica;Evaporadores;Exaustor elétrico de uso doméstico;Exaustores para cozinha;Fabricador de gelo para uso industrial e comercial;Filamentos elétricos de aquecimento;Filamentos para lâmpadas elétricas;Filtro de piscina;Filtro doméstico para água potável;Filtros com membranas de osmose reversa para tratamento de água;Filtros para água potável;Filtros para aparelhos de filtragem de água;Filtros para aparelhos para filtragem de água;Filtros para ar-condicionado;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões a vácuo elétricos [sous-vide];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Fogões solares [fornalhas];Fontes [chafariz];Fontes de chocolate, elétricas;Forjas portáteis;Fornalhas de cozinha [fogões];Fornalhas, exceto para uso em laboratório;Forno a gás;Forno doméstico elétrico;Fornos [cozedores];Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Freezer de uso doméstico;Frigideiras elétricas;Frigideiras, elétricas;Fritadeiras a ar;Gavetas [sopradores] de chaminés;Geladeira;Geladeira a gás;Geladeira industrial e comercial;Globos para lâmpadas;Hidrantes;Holofote;Holofotes;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Inibidor de vórtice [parte de instalações hidráulicas];Instalação para abastecimento de água;Instalação para distribuição de fluido líquido ou gasoso;Instalação para tratamento de água servida;Instalações de aquecimento;Instalações de aquecimento de água;Instalações de ar-condicionado;Instalações de banheiros;Instalações de descargas sanitárias;Instalações de resfriamento para água;Instalações de resfriamento para líquidos;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado];Instalações e máquinas para resfriamento;Instalações geradoras de vapor;Instalações para canos de água;Instalações para distribuição de água;Instalações para filtragem de ar;Instalações para fornecimento de água;Instalações para purificação de água;Instalações para resfriamento de leite;Instalações para sauna;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas a gás;Lâmpadas a óleo;Lâmpadas de arco;Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led];Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lampião elétrico;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanternas a vela;Lanternas elétricas;Lanternas para iluminação;Lareiras, domésticas;Lavadores Venturi;Lavatórios [partes de instalações sanitárias];Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Mangas de luminárias;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Manta térmica elétrica, exceto para uso medicinal;Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para secagem;Máquina e equipamento para ventilação;Máquina para tratamento de água em piscicultura;Máquinas de café com purificadores de água;Máquinas de fazer pão;Máquinas de fazer sorvete;Máquinas de secagem de louças;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Máquinas elétricas de café;Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi];Máquinas para assar pão;Máquinas para fazer cerveja, elétricas, para fins domésticos;Meias aquecidas eletricamente;Números de casas luminosos;Panelas de cuscuz, elétricas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Passadeiras a vapor;Pasteurizadores;Pavios adaptados para fogões [lareira] a óleo;Pedra para filtrar de uso doméstico;Pedras de lava para grelhas de churrasco;Percoladores elétricos de café;Pias;Pias de cozinha com bancadas integradas;Pisos de lareiras;Placas aquecedoras;Placas solares para aquecimento;Porta-toalha térmico;Potes térmicos, elétricos;Projetores de luz;Purificador de água para uso doméstico;Quebra-jato para torneiras;Quebra-luz [abajur];Queimadores;Queimadores de gás;Recuperadores de calor;Refletores de lâmpadas;Refrigeradores [geladeiras];Refrigeradores [geladeiras] inteligentes;Resfriador;Resfriadores para fornalhas;Samovares elétricos;Sanduicheira [aparelho elétrico];Sanitários [toaletes];Saunas faciais;Secadora a gás ou a vapor [máquina de ação térmica];Secadora de roupa a gás;Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de ar;Secadores de cabelo;Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento];Sopradores térmicos;Sorveteira elétrica de uso doméstico;Suportes para fornos;Suportes para queimadores de gás;Tagines [panela marroquina], elétricas;Tanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias];Tanques de água sob pressão;Tapetes aquecidos eletricamente;Tochas;Torneiras *;Torneiras misturadoras para canos de água;Torneiras para tubos e tubulações;Torradeiras;Torradeiras para pão;Torrefadores;Torrefadores de café;Torrefadores de frutas;Trocadores de calor, exceto partes de máquinas;Tubos de caldeira para instalações de aquecimento;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para caldeiras de aquecimento;Tubos para descargas elétricas para iluminação;Umidificadores de ar;Umidificadores para radiadores de aquecimento central;Unidades de filtração por membranas para aparelhos de tratamento de água;Utensílios para cozinhar, elétricos;Válvula para instalações de gás;Válvulas de termostatos [partes de instalações de aquecimento];Válvulas reguladoras de nível em reservatórios;Vaporizadores faciais;Vela para filtro elétrico de uso doméstico;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vestuário aquecido eletricamente;Vidros para luminárias;Vitrines refrigeradas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939856840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2851
  2. 22/07/2025 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2846

Outras marcas de DANIEL BARBOSA REIS