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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2025 por MARILYN GEISE CHIMACHI, processo nº 939830205, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939830205
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARILYN GEISE CHIMACHI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Produção de podcasts;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de ensino;Serviços de espetáculos;Treinamento prático [demonstração];Serviços de educação, capacitação e formação profissional, incluindo cursos presenciais e online, workshops, palestras, congressos, simpósios, imersões e eventos voltados ao desenvolvimento pessoal, profissional e empresarial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939830205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2850

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