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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2025 por JOSÉ ALESSANDRO DE SOUZA, processo nº 939828316, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939828316
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/07/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ ALESSANDRO DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Pesquisa na áreas de educação;Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Serviços de ensino;Serviços educacionais prestados por escolas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939828316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2850

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