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(marca figurativa)

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/06/2025 por THIAGO RIBEIRO FREIRE, processo nº 939788713, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939788713
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO RIBEIRO FREIRE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Alvenaria; Aplicação de reboco em edifícios; Aplicação de reboco em piscinas; Aplicação de pinturas de proteção em construções; Abertura de túneis; Aplicação de revestimentos de proteção em escavações de superfície; Aplicação de revestimentos impermeáveis para telhados; Aplicação de revestimentos impermeáveis; Aplicação de revestimentos em edifícios; Aplicação de revestimentos de proteção para construções; Aplicação de revestimentos protetores em superfícies de tanques; Aplicação de revestimentos em piscinas; Aplicação de revestimentos em superfícies; Aplicação de revestimentos protetores em superfícies de edifícios; Aplicação de revestimentos; Aplicação de tintas de proteção em madeira; Betonagem; Colocação de cabos; Colocação de condutas; Colocação de estacas; Colocação de ladrilhos de pavimentos; Colocação de ladrilhos de ardósia; Colocação de redes elétricas; Colocação de tijolos [alvenaria]; Colocação de tubos; Colocação e instalação subterrânea de cabos; Consolidação de solos; Compressão de betume; Construção; Construção através de acesso industrial por meio de cordas; Construção de áreas cimentadas para estacionamento; Construção de áreas habitacionais; Construção de arenas desportivas; Construção de casas; Construção de casas privadas; Construção de centros comerciais; Construção de complexos de lazer; Construção de complexos de piscinas; Construção de complexos para negócios; Construção de complexos para fins recreativos; Construção de edifícios comerciais; Construção de edifícios e outras estruturas; Construção de edifícios residenciais e comerciais; Construção de escolas; Construção de estruturas em aço para edifícios; Construção de extensões de casas; Construção de fundações para edifícios; Construção de fundações para estruturas de engenharia civil; Construção de habitação social; Construção de imóveis; Construção de infraestruturas civis; Construção de infraestruturas; Construção de lojas; Construção de obras de engenharia civil; Construção de parcelas de edifícios; Construção de paredes; Construção de piscinas; Construção de prédios de apartamentos; Construção e reparação de edifícios; Construção personalizada de moradias; Consultoria em supervisão de construção de edifícios; Consultoria relacionada com a construção de prédios residenciais e outros edifícios; Decoração de edifícios; Demolição de estruturas; Demolição de obras de engenharia civil; Edificação, construção e demolição; Edificação de construções estruturais em aço; Fornecimento de informação relacionada com o setor da construção; Instalação de tetos; Instalação de telhados; Montagem de casas pré-fabricadas; Montagem de edifícios e estruturas pré-fabricados; Pintura de edifícios; Pintura de casas; Pintura de interiores e exteriores; Preparação de locais [construção]; Reforço de argamassa para minas; Reforço de edifícios; Serviços de cofragem; Serviços de construção civil; Serviços de demolição; Supervisão da construção de projetos de engenharia civil; Substituição de tijolos e reconstrução de fornos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939788713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 22/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2846

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