® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2025 por JULIANA MARIA SOETHE, processo nº 939781913, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939781913
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA MARIA SOETHE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Águas [bebidas];Cerveja;Cerveja sem álcool;Cervejas de uva;Extratos de fruta não alcoólicos;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Suco de fruta;Sucos de frutas;Vinho de cevada [cerveja];Xaropes para bebidas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939781913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2850

Outras marcas de JULIANA MARIA SOETHE