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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2025 por PONTTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 939762650, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939762650
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPONTTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular14.135.444/0001-49
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Propaganda;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939762650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2849

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