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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2025 por SEBASTIAN NICOLAS DRAGO, processo nº 939761149, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939761149
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSEBASTIAN NICOLAS DRAGO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

organizadores de armário;

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar];Armadilhas para insetos;Baldes para esfregões com sistema de torção;Batedeiras [coqueteleiras];Bicos dosadores para garrafa de vinho;Cabos para vassouras;Cesta para transportar garrafa;Coadores para uso doméstico;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conjuntos de porta-condimentos;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cuscuzeiras, não elétricas;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Esfregões;Esfregões metálicos para arear;Esfregões para limpeza;Espátulas [utensílios de cozinha];Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Frigideiras, não elétricas;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Irrigadores orais;Latas de lixo para uso doméstico;Moedores para cozinha, não elétricos;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos para polimento;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Potes;Potes de biscoitos;Pulverizadores [sprinklers];Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Repelentes de pragas ultrassônicos;Suporte para garrafa;Tábuas de cortar para cozinha;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Varais giratórios;Vassouras;Utensílios e recipientes para uso doméstico e culinário; garrafas térmicas; potes plásticos para alimentos; escorredores; artigos de limpeza; suportes e ganchos domésticos; copos reutilizáveis; recipientes para cozinha.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939761149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845

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