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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2025 por LUCIANO CORTEZ MARCOMINI, processo nº 939735768, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939735768
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIANO CORTEZ MARCOMINI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

.Cosméticos para corpo e mãos; Cosméticos para o rosto; Cosméticos para uso pessoal; Gel para uso cosmético; Produtos cosméticos; Ceras Cosméticas; Preparações cosméticas; Produtos cosméticos; Água micelar; Algodão impregnado com preparações demaquilantes; Cosmético à base de algas; Cosméticos; Cosméticos à base de copaíba; Cosméticos à base de óleo de coco; Cosméticos para crianças; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cremes à base de buriti; Cremes à base de copaíba; Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções à base de copaíba; Loções para uso cosmético; Máscaras de beleza; Óleos essenciais; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para cuidados da pele; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações fitocosméticas; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Produtos de perfumaria; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939735768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2849

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