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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2025 por FERNANDO BUTINHOLLE DE SOUZA CASTRO, processo nº 939732971, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939732971
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO BUTINHOLLE DE SOUZA CASTRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebida fermentada alcoólica;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas de malte fermentadas, aromatizadas, exceto cervejas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Makkoli [vinho de arroz coreano];Mosto de pêra [vinho de pêra];Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Vinho;Vinho de arroz;Vinho de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939732971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2849

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