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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2025 por 59.607.926 LIDYA GOMES SILVA, processo nº 939727749, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939727749
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular59.607.926 LIDYA GOMES SILVA
CNPJ/CPF do titular59.607.926/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baixelas [serviços] para licores;Baldes;Bandejas;Batedeiras [coqueteleiras];Bebedouros;Bolsas isotérmicas;Bomboneiras;Bule de chá;Bules de chá;Caçambas;Caçarolas;Cafeteiras não elétricas;Caldeirões;Cálice;Canecas;Cantis;Cerâmica;Chaleiras não elétricas;Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores para uso doméstico;Copos para beber;Coqueteleiras;Escorredor [utensílio doméstico];Esfregões;Espátulas [utensílios de cozinha];Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Formas [utensílios de cozinha];Fruteiras;Garrafas;Garrafas térmicas;Leiteira;Lixeiras;Louças;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos de limpeza;Pás de uso doméstico;Porcelanas;Porta-pão;Potes;Rodos [instrumentos de limpeza];Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Saladeiras;Saleiros;Separadores de gema de ovo;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Suporte para garrafa;Suportes para bolos;Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Tapetes culinários;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Vidros [recipientes];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939727749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobserv��ncia ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2849

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