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Aguardando manifestação sobre oposição

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2025 por 51.838.179 RODINEI HENRIQUE DA SILVA, processo nº 939720540, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939720540
SituaçãoAguardando manifestação sobre oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular51.838.179 RODINEI HENRIQUE DA SILVA
CNPJ/CPF do titular51.838.179/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Acolchoado de piso para prática de esporte;Almofadas*;Aparadores [bufê];Armação de cadeira e poltrona;Armários [mobiliário];Armários para livros;Arquivos [móveis];Assentos [cadeiras]*;Assentos de metal;Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de trabalho;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Bufê [mobiliário];Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeiras [assentos]*;Caixas de ferramentas, não metálicas, vazias;Caixas de madeira ou plástico;Carrinhos [mobiliário];Carteira [mobiliário];Cavaletes [mobiliário];Cestaria;Cestos de piaçava;Cestos não metálicos;Clipes de plástico para fechar pacotes;Cofres não metálicos;Contêineres não metálicos [armazenagem e transporte];Cortina de madeira;Cortinas de bambu;Cortinas de contas para decoração;Decorações de matérias plásticas para alimentos;Divãs;Divisórias de madeira para móveis;Estantes [móveis];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Etiquetas de plástico;Expositores [mobiliário];Fechos não metálicos de recipientes;Ganchos não metálicos para cabideiros;Ganchos para cortinas;Garrafão de plástico para armazenagem de líquidos;Gaveta;Gavetas para móveis;Laminados plásticos para revestimento de móveis;Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Mesas *;Mesas de metal;Móbiles [decoração];Móbiles sonoros [decoração];Molduras para quadros;Painéis de afixação;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Peças de mobiliário;Placas de vidro para espelho;Placas não metálicas de identidade;Poltronas*;Porta-moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil];Porta-retrato;Prendedores para cortinas, exceto de tecido;Pufe;Quadro decorativo;Quadros [encaixilhamentos];Quadros para pendurar chaves;Recipientes de plástico para embalagem;Recipientes, não metálicos, para gás comprimido ou ar líquido;Sofás;Tamborete;Tampas de rosca não metálicas;Tampas não metálicas para garrafas;Tonéis não metálicos;Trilhos para cortinas;Varas não metálicas;Varas para cortinas;Vitrines [mobiliário];Vitrines [móveis];

Classe 20 — Móveis

Comércio [por qualquer meio] de kits e artigos para decoração de festas, eventos e ambientes, compostos por: suportes decorativos metálicos ou não metálicos, suportes tipo torre, suportes telescópicos, suportes com iluminação LED, suportes para balões Bubble, balões decorativos de 32 polegadas ou de outros tamanhos, varetas para montagem, anéis, mini aros, clips e conectores de fixação, estruturas modulares para montagem cenográfica, bases e hastes decorativas, kits com múltiplos suportes para uso em ambientações temporárias, estruturas leves para exposição de objetos decorativos, conjuntos decorativos desmontáveis, componentes reutilizáveis e acessórios diversos para fixação e sustentação de elementos festivos e promocionais, bem como artigos decorativos em MDF, incluindo: peças em MDF para montagem de painéis, displays, suportes, painéis temáticos, enfeites, totens, bases e outros itens em MDF destinados à decoração personalizada de festas, vitrines, ambientes comerciais e residenciais. Inclui também:tubos e latas rígidas fabricadas em plástico PET transparente, com tampas decorativas em diversas cores (como cristal, rose, prata, dourado, bronze, ouro perolado e rose gold), destinadas ao acondicionamento, armazenamento ou apresentação de lembrancinhas, brindes e pequenos objetos; recipientes cilíndricos reutilizáveis de plástico não metálico para uso decorativo, promocional ou organizacional. plantas, folhagens e flores artificiais decorativas, como: trepadeiras, heras, samambaias, eucaliptos, buchinhos, gramas e suculentas sintéticas; placas decorativas em material plástico ou polímero com simulação de vegetação ornamental, destinadas à aplicação em muros, paredes, jardins verticais, ambientes internos e externos; pendentes e arranjos verdes artificiais para decoração de eventos, vitrines, estandes e áreas residenciais ou comerciais; painéis de grama artificial, cercas verdes, molduras vegetais e elementos decorativos não naturais fabricados em materiais não metálicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939720540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850250518673 de 10/09/2025 código IPAS423 · RPI 2898
  2. 28/04/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250518673 (10/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DONA NILA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$118,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250518673. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.<br /> código IPAS089 · RPI 2886
  3. 15/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2845

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)