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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2025 por MATHEUS LIMA DA SILVA, processo nº 939704765, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939704765
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS LIMA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA GASEIFICADA, ÁGUA MINERAL [BEBIDA], ÁGUAS [BEBIDAS], ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS, APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDA ENERGÉTICA NÃO ALCOÓLICA, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE FRUTA, CERVEJA, REFRIGERANTES, SUCOS DE FRUTAS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939704765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2849

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