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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2025 por JOSÉ WILSON BARBOZA DE MAGALHÃES JUNIOR, processo nº 939700425, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939700425
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ WILSON BARBOZA DE MAGALHÃES JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Redação jurídica;Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviço de notificação judicial;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939700425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2849

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