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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2025 por MAYSA DO PRADO LEÃO GOMES, processo nº 939697548, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939697548
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMAYSA DO PRADO LEÃO GOMES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho-poró;Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Animais de cativeiro para exibição;Animais de criação;Animais vivos;Aparas de madeira para cama para animais;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Araçá fruto, fresco;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Areia para banheiros de animais de estimação;Arranjos de frutas frescas;Arroz não processado;Árvores;Atum vivo;Aveia*;Avelãs frescas;Babosa [planta];Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari -produto in natura];Bebidas para animais de estimação;Berinjela fresca;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Bloco de sal para animais;Brócolis fresco;Broto de feijão;Bulbos de flores;Cal para forragem animal;Cana-de-açúcar;Capim [ração animal];Carne para animal [alimento para animais];Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Cereja fresca;Cevada *;Cidra [fruto da cidreira] fresca;Cocos;Coentro;Cogumelos frescos;Couve fresca;Couve-flor fresca;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Ervilhas frescas;Farinha de amendoim para animais;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Fava de feijão [in natura];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Flores naturais;Forração para espaços de animais;Forragens fortificantes para animais;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Fruto de café, não processado;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Gérmen de trigo para consumo animal;Granulado sanitário para animal;Grãos [cereais];Grãos para consumo animal;Guandu [fruto do anduzeiro];Jabuticaba, fresca;Jambo, fresco;Laranjas frescas;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Lúpulo não processado;Malte para cervejaria e destilaria;Mandioca, fresca;Manjericão;Massa de farelos para consumo animal;Milho*;Objetos comestíveis para mascar para animais;Palha [caules de cereais];Papas para engorda de animais de criação;Papel granulado [forração] para animais de estimação;Plantas;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Quiabo [fresco];Ração para animal;Raízes para consumo animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;Resíduos de frutas;Soja fresca;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Torta de amendoim para animais;Turfa de forração para espaços de animais;Uvas frescas;Vegetal para animal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939697548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2849

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