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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2025 por ALESSANDRA DE MELO CAMPOS, processo nº 939693895, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939693895
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALESSANDRA DE MELO CAMPOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de custo;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Contabilidade;Elaboração de declaração de imposto de renda;Elaboração de extratos de contas;Guarda-livro [contabilidade];Levantamentos de informações de negócios;Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Preparação de declarações de impostos;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Previsões econômicas;Serviço de declaração de impostos;Serviços de fatura [emissão de notas fiscais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939693895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2849

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