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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2025 por ALESSANDRA DE MELO CAMPOS, processo nº 939693763, nas classes 07. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939693763
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALESSANDRA DE MELO CAMPOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Abafadores de som para motores e máquinas;Acessórios para caldeiras de máquinas;Acionadores de partida para motores e máquinas;Acoplamentos de eixos [máquinas];Alavanca [parte de máquina];Alimentadores [partes de máquinas];Amortecedor isolador de ruído e de vibração [parte de máquina];Anel de pistão [parte de máquina];Anel de segmento [parte de máquina];Anel para prensa de filtrar [parte de máquina];Atomizadores [máquinas];Bancadas para serrar [partes de máquinas];Bombas [partes de máquinas e motores];Bombas a vácuo [máquinas];Capôs [partes de máquinas];Centelhador ou dispositivo de ignição [parte de máquina];Comandos de pedal para máquinas de costura;Compressor parte de máquina e veículo;Compressores [máquinas];Condensador [parte de máquina];Condensadores de vapor [peças de máquinas];Conjunto para bloqueio de pressurização [junta para máquinas];Controles hidráulicos para máquinas e motores;Controles pneumáticos para máquinas e motores;Coroas de sondagem [partes de máquinas];Correias para máquinas;Cortadoras [máquinas] para uso industrial;Dente e borda para escavação [parte de máquina];Dispositivos antipoluentes para motores e máquinas;Dispositivos de comando para elevadores de passageiros;Dispositivos elétricos para abrir janelas;Dispositivos elétricos para abrir portas;Dispositivos elétricos para fechar janelas;Dispositivos elétricos para fechar portas;Dispositivos hidráulicos para fechar janelas;Dispositivos pneumáticos para abrir janelas;Dispositivos pneumáticos para abrir portas;Elo [parte de máquina];Escovas [peças de máquinas];Escovas elétricas [partes de máquinas];Estatores [partes de máquinas];Esteira secadora [parte de máquina];Esteiras de borracha [lagarta], enquanto peças de mecanismos tratores em máquinas e aparelhos de carregamento e descarregamento;Ferramentas [partes de máquinas];Filtros, enquanto partes de máquinas ou motores;Foles [partes de máquinas];Geradores de eletricidade;Joysticks como parte de máquinas, exceto para máquinas de jogos;Lâminas [partes de máquinas];Lançadeiras [partes de máquinas];Manivelas [partes de máquinas];Martelos [partes de máquinas];Moldes [partes de máquinas];Motores de arranque [partes de máquinas];Polia [parte de máquina];Porta-ferramentas [partes de máquinas];Porta-lâminas [partes de máquinas];Purgador termodinâmico para vapor [dispositivo automático que serve para separar e eliminar o líquido condensado numa tubulação de vapor, sem provocar a suspensão da operação da linha e sem deixar o vapor escapar];Reguladores de pressão [partes de máquinas];Roda hidráulica [parte de máquina];Rolamentos [partes de máquinas];Separador magnético [máquinas ou parte de máquinas industriais];Serra de aço [parte de máquina];Suportes para carretas [partes de máquinas];Torneiras [partes de máquinas ou motores];Tubos de caldeiras [partes de máquinas];Válvula eletromagnética de entrada de água em máquinas de lavar [parte de máquina];Válvula hidráulica de segurança [parte de máquina];Válvulas de pressão [partes de máquinas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939693763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2849

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